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I - Dados do Indicador de Negócios
Nome / Razão Social
Documento
CPF
CNPJ
CPF / CNPJ
(informe apenas números, sem pontos e traço)
Endereço
Bairro
CEP
Telefone
(informe apenas números)
Fax
(informe apenas números)
Cidade
UF
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
E-mail
Executivo Vinculado
AL - Unidade Arapiraca
AL - Unidade Marapé
AL - Unidade Marapé
AM - Unidade Januari
AM - Unidade Rio Negro
BA - Unidade Itapuã
BA - Unidade Itapuã
CE - Unidade Iracema
DF - Unidade Cerrado
DF - Unidade Planalto Central
ES - Unidade Mestre Álvaro
ES - Unidade Serra
GO - Unidade Anápolis
MA - Unidade São Luis
MG - Unidade Contagem
MG - Unidade Univerdecidade
PA - Unidade Batista Campos
PA - Unidade Emilio Goeldi
PA - Unidade Mangal das Garças
PE - Unidade Arrecifes
PE - Unidade Caruaru
PR - Unidade Tanguá
RJ - Unidade Corcovado
RJ - Unidade Guanabara
RJ - Unidade Petrópolis
RS - Alline Saibro
RS - Andi Flores
RS - Betina Schardong
RS - Domingos Waller
RS - Unidade Alto Uruguai
RS - Unidade Anhembi
RS - Unidade Costa Doce
RS - Unidade Imigrantes
RS - Unidade Jurerê
RS - Unidade Maffazioli & Cia
RS - Unidade Maragatos
RS - Unidade Missões
RS - Unidade Vinhedos
SP - Charline Braz
SP - Unidade Paulínia
SP - Unidade Ribeirão Preto
SP - Unidade Roselândia
SP - Unidade Vinhedo X
* Opcional
Banco para Crédito
Agência
Conta
II - Termo de uso
CONTRATO DE INDICADOR DE NEGOCIOS DE PRAZO INDETERMINADO CYBERSUL SOLUCOES EM INFORMATICA, RUA Luzitana 273/201 Porto Alegre, CNPJ 02811463000169, denominada CYBERSUL, e a pessoa e/ou empresa citada no cadastro acima, doravante denominado INDICADOR DE NEGÓCIOS. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Indicação Comercial Autônoma entre as partes de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula PRIMEIRA. O presente contrato tem como OBJETO a INDICAÇÃO de contatos comercias de pessoas interessadas na aquisição dos produtos da CYBERSUL. Cláusula SEGUNDA: entende-se por INDICAÇÂO, a informação do nome da empresa, nome da pessoa indicada, telefone e e-mail, através de um sistema chamado Webcontrol disponibilizado pela CYBERSUL. Somente negociações que tiverem iniciado após o referido cadastro no sistema serão consideradas objeto do presente contrato. § Parágrafo Único: se a empresa indicada já estiver em contato comercial prévio com a CYBERSUL, a indicação não será validada; Cláusula TERCEIRA: O INDICADOR DE NEGÓCIOS receberá uma comissão sobre todos os negócios provenientes de sua INDICAÇÃO que forem efetivados. Entende-se por EFETIVADO os valores pagos e disponibilizados à Cybersul. Cláusula QUARTA: A CYBERSUL e seus agentes poderão negociar os produtos de acordo com a sua política de preços, descontos e prazos. A comissão do INDICADOR será sempre calculada pelo valor final acertado entre a CYBERSUL E O CLIENTE INDICADO, e pago de acordo com os prazos e efetivações convencionados entre ambos. Cláusula QUINTA: A CYBERSUL manterá um painel de controle para que o INDICADOR DE NEGÓCIOS possa acompanhar a evolução de suas negociações, bem como a disponibilidade de suas comissões. Cláusula SEXTA: O pagamento das comissões ocorrerá sempre no dia 10 do mês subsequente aos das EFETIVAÇÕES dos clientes; Cláusula SÉTIMA: A presente relação comercial não apresenta vínculo empregatício nem obrigações do INDICADOR para com a CYBERSUL, cujas indicações poderá espontaneamente; Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de PORTO ALEGRE
III - Dados de segurança
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